O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma determinação de bloqueio das contas bancárias de várias prefeituras, incluindo a Prefeitura Municipal de Mari, devido à não remessa do Balancete Mensal de agosto de 2024. Essa medida é parte do esforço para garantir transparência e responsabilidade fiscal nos órgãos públicos, conforme a Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024.
O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado à agência do Banco do Brasil nesta quarta-feira (02). Esse bloqueio impede que as prefeituras, como a de Mari, façam movimentações financeiras por meio de cheques ou outros documentos, embora depósitos ou transferências para aplicações financeiras ainda sejam permitidos.
A Prefeitura de Mari, juntamente com outras prefeituras e a Câmara Municipal de Dona Inês, só terá suas contas desbloqueadas após regularizar sua situação junto ao Tribunal. Essa ação do TCE-PB reforça a importância da prestação de contas e a necessidade de uma gestão financeira responsável e transparente por parte das administrações municipais.