Na manhã desta quinta-feira (5), a Polícia Federal deflagrou a trigésima oitava fase da Operação Discovery, com o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento de imagens e de vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.
A ação operacional consistiu no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, na cidade de Borborema, expedido pela Justiça Federal da Paraíba, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático do investigado.
A operação integra o conjunto de medidas estratégicas voltadas à repressão qualificada de delitos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes, observando rigorosamente os preceitos normativos vigentes e os fundamentos constitucionais do princípio da proteção integral, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O termo “pornografia” ainda é utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança, ou adolescente para fins primordialmente sexuais”.
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