O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas da prefeita Aliny Cibely Cunha da Silva Farias, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão consta no Acórdão APL-TC 00013/26, aprovado por unanimidade pelo Pleno da Corte, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026.
Além da reprovação das contas, o Tribunal aplicou à gestora uma multa no valor de R$ 5 mil, em razão do descumprimento de normas contábeis, orçamentárias e financeiras. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal no prazo de 30 dias, conforme determinação do TCE-PB.
No julgamento, os conselheiros também emitiram uma série de recomendações à Prefeitura de Cruz do Espírito Santo, com o objetivo de corrigir falhas identificadas na administração municipal. Entre os pontos destacados estão:
Deficiências no planejamento e execução orçamentária;
Irregularidades no registro de receitas e despesas;
Descumprimento do piso salarial da educação;
Problemas nas contratações por excepcional interesse público;
Falhas nos recolhimentos previdenciários.
Diante das inconsistências relacionadas às obrigações previdenciárias, o Tribunal determinou ainda o envio de representação à Receita Federal, para que sejam apuradas eventuais irregularidades no município.
O TCE-PB informou que o cumprimento das determinações e recomendações será monitorado no processo de acompanhamento da gestão referente ao exercício de 2025 da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo.


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