A juíza eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou que Wallber Virgolino “cesse imediatamente toda e qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada, inclusive a remoção/suspensão das postagens, vídeos, jingles e demais conteúdos impugnados, no prazo improrrogável de uma hora, contado da intimação desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária”.
A decisão refere-se a uma representação por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de
tutela de urgência, “em razão da veiculação de conteúdos em rede social (Instagram), supostamente configuradores de propaganda eleitoral extemporânea, no contexto das Eleições Suplementares do Município de Cabedelo/PB – 2026”.
Segundo a juíza, Wallber Virgolino teria divulgado material de campanha antes do marco temporal legal, com postagens, vídeos e jingle com nítido conteúdo eleitoral, incluindo slogan, identidade
visual e apelos ao eleitorado. Isso é vetado pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97, ao art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019 (com redação da Res. nº 23.732/2024) e pelo art. 12 da Resolução TRE-PB nº 38/2025, que fixa o início da propaganda eleitoral em 25 de fevereiro de 2026.
Wallber Virgolino foi intimado, com urgência, para imediato cumprimento da decisão, bem como para apresentar resposta no prazo legal, nos termos da legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado para acompanhamento do feito e a adoção das providências que entender cabíveis.
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