A 2ª Vara Mista de Bayeux condenou o influenciador digital a Hytalo Santos e seu companheiro Israel Natan Vicente a 8 anos de prisão pelo crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após investigação conduzida pelo Ministério Público da Paraíba, por meio do GAECO (Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado).
De acordo com a sentença, ficou comprovada a produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes, divulgado em plataformas digitais como Instagram, TikTok e YouTube. O material, segundo o juízo, era utilizado para gerar engajamento, ampliar audiência e viabilizar monetização nas redes.
A ação penal teve origem em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo GAECO. O Ministério Público apontou que adolescentes eram expostos em vídeos com danças e poses consideradas de conotação erótica, dentro de um formato semelhante a um “reality” digital.
A denúncia foi recebida especificamente quanto ao crime do artigo 240 do ECA, que tipifica a produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Na sentença, o magistrado rejeitou as preliminares da defesa que alegavam incompetência da Justiça Estadual e nulidade das provas digitais. O juiz destacou que a simples utilização da internet não desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal e que não houve comprovação de adulteração das provas extraídas de redes sociais abertas.
A decisão ressalta que o crime previsto no art. 240 do ECA não exige necessariamente nudez integral ou contato físico, bastando que o contexto revele finalidade sexual ou pornográfica envolvendo adolescentes. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça citada na própria sentença.
O juízo também apontou que a conduta ultrapassou vc a esfera privada e alcançou milhões de visualizações nas redes sociais, potencializando o impacto sobre o público infantojuvenil.
O caso ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre limites da produção de conteúdo envolvendo adolescentes na internet e a responsabilidade penal de criadores digitais.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.
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