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Paraíba Operação Verão 2025

Ministério Público Federal acompanha fiscalização na orla de Cabedelo; operação notifica bares por loteamento da faixa de areia

Os dois bares tiveram de reduzir a capacidade para 10 sombrinhas. Fiscalizações serão realizadas ao longo do mês na orla de Cabedelo.

04/01/2025 às 17h23
Por: Redação Fonte: ClickPB/Gabriella Loiola
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Ministério Público Federal acompanha fiscalização na orla de Cabedelo; operação notifica bares por loteamento da faixa de areia

Após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), uma força-tarefa deflagrou a operação Verão 2025 na orla de Cabedelo, na manhã deste sábado (4). A operação pretende coibir a prática de loteamento da faixa de areia, onde cadeiras e guarda-sóis são dispostos para aluguel.

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Foram notificados o Bar do Belo, em Camboinha, e o Cibelly Bar, na praia do Poço.

Os dois bares tiveram de reduzir a capacidade para 10 sombrinhas.

Conforme Lei Municipal, cada estabelecimento comercial na faixa de areia das praias de Cabedelo pode disponibilizar até 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis, cada um contendo até quatro cadeiras.

De acordo com o procurador da República João Raphael, a ação assegura que o espaço público seja utilizado de maneira ordenada.

“As praias são bens públicos de uso comum, e a Constituição Federal garante a todos o direito de usufruí-las de forma democrática e igualitária. A ocupação irregular da faixa de areia por qualquer empreendimento compromete esse direito e prejudica tanto os banhistas locais quanto os turistas que visitam nossa região”, afirmou.

A fiscalização foi realizada por integrantes da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Sudema, secretarias de Uso e Ocupação do Solo, Meio Ambiente e Planejamento de Cabedelo, Polícia Ambiental, acompanhados de agentes do MPF.

Foto: divulgação/MPF

Ao longo do mês, haverá mais fiscalizações. A medida busca garantir o livre acesso e o uso democrático das áreas de praia, que são áreas pertencentes à União.

Demanda diária

A Lei permite o aumento do limite de 10 conjuntos de mesas mesas e guarda-sóis conforme necessidade do dia, até o máximo de 50 mesas por estabelecimento, mediante autorização da prefeitura.

A determinação pretende evitar que os equipamentos que não estão sendo utilizados obstruam o espaço na faixa de areia, prejudicando banhistas que optem por levar equipamento próprio.

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